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(DOC. VP 196.3900.2977.8021)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO CF/88, art. 5º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A manutenção da decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista fundamentou-se no óbice do § 2º do CLT, art. 896. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do parcelamento do débito em fase de cumprimento de sentença com amparo na disposição contida no § 7º do CPC, art. 916. Ressaltou, no entanto, que o Enunciado 44 da EJUD-10 contempla uma medida excepcional, possibilitando ao magistrado, nas execuções de difícil solução, mediante decisão fundamentada, autorizar o pagamento parcelado do débito, com juros e correção monetária, independentemente de consentimento do exequente. A Executada não demonstrou, todavia, tratar-se o presente cumprimento de sentença de «execução de difícil solução», seja porque «sequer foram realizadas diligências no sentido de identificar bens hábeis ao adimplemento do crédito obreiro, já que executada requereu parcelamento no início da execução», seja em razão de insubsistência das alegações de que se encontra em recuperação judicial ou da grave crise sanitária desencadeada pela disseminação do vírus COVID-19. Assim, ao concluir pela impossibilidade do pagamento de forma parcelada do débito exequendo, nos exatos termos do art. 916, § 7 º, do CPC, o Tribunal Regional não incorreu em ofensa direta e literal da CF/88, art. 5º, II. Julgados. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, Nenhum reparo, portanto, merece a decisão agravada, que se mantém, inclusive no que se refere ao não reconhecimento da transcendência do recurso. Agravo não provido.

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