Carregando…

(DOC. VP 196.3980.9004.2300)

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Júri. Menção ao silêncio do réu fase inquisitorial plenário. Exploração da tese em desfavor do réu não demonstrada. Uso das algemas. Excepcionalidade. Fundamentação concreta. Pequeno efetivo (dois policiais militares) para garantir a segurança. Ordem denegada.

«1 - A menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, Plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo CPP, art. 478, II. entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade. Precedente. 2 - hipótese, não é possível extrair dos elementos constantes dos autos se houve ou não a exploração, pela acusação em plenário, do silêncio do réu em seu desfavor. 3 - O uso de algemas - de quem se apresenta ao Tribunal ou ao

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote