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(DOC. VP 196.4041.4002.7700)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Impetração contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Superação do óbice quando da apreciação da medida de urgência. Necessidade de confirmação da tutela cautelar. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pleito de substituição por prisão domiciliar. Filha menor de 12 anos de idade. HC coletivo 143.641/SP/STF Lei 13.769/2018. Possibilidade.

«1 - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, esteira do preceituada Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferinda Medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. 2 - ocasião da apreciação do pedido liminar, foi superado o óbice citado. Assim, a decisão concessiva

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