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(DOC. VP 196.4264.2000.0300)

TJES. Ação monitória. Procedimento especial. Impossibilidade de comulação com reparação de danos. CPC/2015, art. 327, § 1º, III. Incompatibilidade de ritos. Extinção sem resolução de mérito. Necessidade de intimação prévia. CPC/2015, art. 317. Sentença anulada. Recurso provido.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 327, § 1º, III ( CPC/1973, art. 292, § 1º, III), é lítica a cumulação de pedidos em um mesmo processo desde que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. 2. A ação monitoria é regida pelo CPC/2015, art. 700 ( CPC/1973, art. 1.102-A), processada pelo rito especial. Por sua vez, a reparação de danos tem seu procedimento pelo rito ordinário, o qual comporta maior dilação probatória, o que a inviabiliza sua cumulação com a aç

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