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(DOC. VP 196.4264.2000.1500)

TJPB. Obrigação de fazer. Sequelas decorrentes de erro médico causado por agente público. Erro na aplicação de injeção. Custeio integral do tratamento. Procedência do pedido. Petição do autor. Requerimento de imposição ao município de realização de cirurgia. Cumprimento provisório da determinação judicial contida na sentença. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo. Pleito que deveria ser endereçado ao juízo. Indeferimento. Apelação do réu. Remessa necessária. Responsabilidade objetiva da administração. CF/88, art. 37, § 6º. Alojamento de parte da agulha no corpo do paciente. Necessidade de realização de procedimento cirúrgico para a retirada de corpo estranho. Nexo de causalidade demonstrado. Laudo de perícia médica que atesta que as sequelas alegadas pelo autor (problemas renais e impotência Coeundi) decorrem do diabetes que o acomete. Enfermidade preexistente ao fato. Responsabilização do ente público que deve ser delimitada às consequências da conduta lesiva de seu agente. Provimento parcial da remessa e do apelo. Sentença reformada em parte. Pedido julgado parcialmente procedente. CPC/2015, art. 1.012.

«1. Por inteligência do CPC/2015, art. 1.012, § 1º, V, a sentença que confirma tutela concedida em caráter antecipado, caso destes autos, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, sendo eventual recurso de apelação recebido apenas no efeito devolutivo, cabendo ao apelado, nos termos do § 2º, do mesmo dispositivo legal, promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. 2. A responsabilidade civil da Administração é objetiva, nos

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