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(DOC. VP 196.4264.2000.8300)

TJMG. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma. Prisão preventiva decretada de ofício pelo magistrado em fase inquisitorial. Relaxamento. Necessidade. Liberdade provisória concedida mediante fiança pelo juízo a quo. Impossibilidade de arbitramento de fiança. Constrangimento ilegal caracterizado. CPP, art. 311. CPP, art. 323, II.

«I - De acordo com a regra do CPP, art. 311, a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz durante a fase de inquérito. II - De acordo com a CF/88, art. 5º, XLIII, e CPP, art. 323, II, o crime de tráfico de drogas não admite o arbitramento de fiança. III - Tendo sido a soltura da conduzida condicionada ao pagamento de fiança, necessária é a concessão da ordem para sanar a ilegalidade, substituindo-se a medida cautelar incabível.»

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