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(DOC. VP 196.4264.2000.9200)

TRF1. Processual civil. Agravo interno. Decisão que indeferiu pedido de retirada de efeito suspensivo de recursos de apelação. Pretensão que confronta diretamente o CPC/2015, art. 1.012, caput. Inexistência de justificativas processuais, fáticas e legais. Agravo interno desprovido. CPC/2015, art. 1.012.

«1. Hipótese em que a pretensão de retirar o efeito suspensivo dos recursos de apelação contraria o disposto no CPC/2015, art. 1.012, caput, e equivale à execução provisória da sentença, sem amparo na legislação processual civil. 2. A fundamentação exposta na decisão agravada não foi infirmada pela agravante, que se limita a manifestar seu inconformismo e alegar a ocorrência de prejuízos, sem demonstração. 3. Agravo interno a que se nega provimento.»

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