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(DOC. VP 196.4264.2000.9300)

TJDF. Família. Petição/requerimento. Apelação. Condenação em alimentos. Requisitos do CPC/2015, art. 1.012, § 4º evidenciados. Recebimento do recurso. Efeito suspensivo. CPC/2015, art. 1.012.

«1. Consoante prevê o CPC/2015, art. 1.012, § 3º, o pedido de concessão de efeito suspensivo da apelação interposta nas hipóteses elencadas no § 1º do referido dispositivo legal poderá ser formulado por requerimento dirigido ao relator, se já distribuído o apelo, ou ao tribunal, no período compreendido entre a interposição do recurso e a sua distribuição. 2. Para fazer jus à atribuição dos efeitos suspensivos formulados, deve o requerente demonstrar a probabilidade de pro

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