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(DOC. VP 196.4264.2001.0000)

TJRJ. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação civil pública. Poluição sonora. Fase de cumprimento de sentença. Agravante que ingressou com ação autônoma para habilitação e arbitramento de indenização. Sentença de extinção pelo CPC/2015, 485, VI. Ausência de legitimidade e interesse. Inexistência de danos individuais a serem apurados. O recurso cabível da decisão que extingue a execução é a apelação. Precedentes do STJ. Inadmissibilidade do recurso que impõe seu não conhecimento. CPC/2015, art. 316.

«1. Trata-se de agravo de instrumento contra sentença de extinção da execução pelo CPC/2015, art. 485, VI, por ausência de legitimidade ou de interesse processual. 2. Na sistemática processual atual, as situações previstas no CPC/2015, art. 485 ou CPC/2015, art. 489 são enquadradas na definição de sentença. 3. O recurso cabível da sentença que extingue a ação pelo CPC/2015, art. 485, VI, é a apelação. 4. Recurso não conhecido.»

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