Carregando…

(DOC. VP 196.4264.2001.0600)

TRF1. Processual civil. Tratamento médico. Direito à saúde. Indenização por dano moral. Falecimento da autora no curso do processo. Intimação dos sucessores para fins de eventual habilitação no feito. Não atendimento. Ausência da certidão de óbito. Extinção do processo sem resolução do mérito. Ausência de intimação pessoal para suprimento da omissão no prazo de cinco dias. CPC/2015, art. 485, § 1º. Nulidade da sentença. CPC/2015, art. 313.

«I - Nos termos do CPC/2015, art. 313, II, § 2º, «falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito». II - Na espécie, a Defensoria Pública da Uni

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote