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(DOC. VP 196.4264.2001.1000)

TJRS. Apelação cível. Intempestividade. Ilegitimidade para recorrer. Inocorrência. Ação de interdição. Falecimento da interditanda. Perda do objeto. Prestação de contas em autos próprios. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 313.

«1. A insurgência foi tempestivamente protocolada no 15º dia depois da intimação da sentença ora desafiada. Inteligência do CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2. Em tese, tem a curadora provisoriamente nomeada legitimidade para recorrer da sentença que, extinguindo o feito, remete o tema da prestação de contas à seara ordinária. 3. Diante do óbito da interditanda, correta a sentença que extinguiu o processo de interdição ante a perda do objeto. 4. Pedido

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