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(DOC. VP 196.4264.2001.2600)

TJMG. Apelação cível. Ação de exibição de documentos. Pedido de atribuição de efeito suspensivo. Recurso já distribuído. Necessidade de formulação de requerimento. Petição incidental dirigida ao relator nos autos da apelação. Inadequação da via eleita. Inteligência do CPC/2015, art. 1.012, § 3º, II. Requisitos necessários à propositura da ação. Ausência. Posicionamento do STJ. Falta de interesse de agir. Extinção do feito sem julgamento do mérito. CPC/2015, art. 1.012.

«O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação poderá ser formulado em petição autônoma dirigida ao relator, se já tiver sido distribuída a apelação (CPC/2015, art. 1.012, § 3º, II). Se o apelante apresenta, em matéria preliminar, o requerimento de efeito suspensivo à apelação, o seu pedido deve ser rejeitado, por inadequação e pela desnecessidade, quando o recurso estiver pronto para ser julgado. No entendimento do STJ, firmado sob a sistemática do recurso repetiti

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