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(DOC. VP 196.4264.2001.3200)

TJRS. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no CPC/2015, art. 240 depois que for validamente citado. Inteligência do CPC/2015, art. 312.

«Pedido de suspensão que não se admite, porque ainda não citada a ré. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.»

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