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(DOC. VP 196.4264.2001.7400)

TJPR. Habeas corpus. Delito de trânsito. Pleito em apelação objetivando perdão judicial amparado no CP, art. 121, § 5º. Determinação de perícia médica no acusado. Indeferimento do pedido da defesa para elaborar quesitos. Afronta a ampla defesa e ao devido processo legal. Inteligência do CPP, art. 176. Liminar confirmada. Ordem concedida em definitivo.

«1. Tratando-se de produção probatória, - ainda que posterior à sentença de primeiro grau - poderá ela influir diretamente na decisão de mérito do recurso de apelação interposto, razão pela qual a não participação da defesa técnica do paciente configuraria, inequivocamente, afronta ao princípio constitucional do devido processo legal e seus corolários. 2. O CPP, art. 176 contem previsão expressa no sentido de que «a autoridade e as partes poderão formular quesitos até o

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