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(DOC. VP 196.4264.2001.8000)

TJCE. Meio ambiente. Agravo interno em agravo de instrumento. Ação civil pública. Denegação de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Liminar concedida em primeiro grau para suspender todos os procedimentos de licenciamento ambiental em trâmite, requeridos por empreendimentos localizados dentro do perímetro da APA da Lagoa de Jijoca de Jericoacoara até a implementação de plano de manejo e instituição de conselho gestor, sob pena de cominação de multa pessoal ao superintendente máximo por desobediência. Inexistência de vício de fundamentação. Possibilidade de concessão de tutelas provisórias contra a Fazenda Pública. Fixação de astreintes sem caracterização de afronta ao princípio da adstrição, pois fulcrado no poder geral de cautela. Inteligência do CPC/2015, art. 297. Probabilidade do direito evidenciado, tal como consignado nas decisões vergastadas, diante da necessidade de se prevenir maiores riscos ambientais e da inexistência de plano de manejo e conselho gestor na área de proteção ambiental em alusão, em flagrante desrespeito ao instituído na Lei 9.985/2000, art. 15, Lei 9.985/2000, art. 27 e Lei 9.985/2000, art. 28. Usurpação de poder ou violação à reserva legal não configuradas, porquanto o STF já sedimentou entendimento de que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos essenciais, sem que isso implique em afronta à separação de poderes. Precedentes STF e STJ. Recurso conhecido e desprovido.

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