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(DOC. VP 196.4264.2001.9400)

TJDF. Apelação cível. Direito processual civil, direito civil e direito do consumidor. Ação de indenização. Desentendimento dentro de aeronave. Questão de ordem. Suspensão do processo cível em decorrência de processo criminal. Desnecessidade. Preliminares de cerceamento de defesa e ausência de fundamentação da sentença rejeitadas. Responsabilidade objetiva da empresa de transporte pelos danos afastada. Ocorrência de culpa exclusiva da vítima e de terceiros. Responsabilidade subjetiva dos envolvidos em agressões físicas mútuas. Reciprocidade nas ofensas. Indenização descabida. Dano estético. Inexistência. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 314.

«1. O julgamento da ação criminal para apurar se a conduta do apelado caracterizou crime de lesão corporal CP, art. 129, caput contra o apelante não tem aptidão para alumiar a questão na esfera cível, tampouco vincular o entendimento a ser adotado por este órgão colegiado, em virtude da independência entre a responsabilidade civil e criminal, prevista no CCB/2002, art. 935. Ademais, o processo criminal é anterior à ação indenizatória ajuizada pelo autor, ora apelante, e os autos

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