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(DOC. VP 196.4264.2002.0200)

TJDF. Família. Agravo interno. Redução de alimentos. Maioridade. CPC/2015, art. 1.012, § 3º. Decisão do relator pela não concessão de efeito suspensivo à apelação. Ausência de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (CPC/2015, art. 955, parágrafo único). CPC/2015, art. 1.012.

«1. A concessão de efeito suspensivo à apelação no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição é de competência deste e. Tribunal, na forma prevista no CPC/2015, art. 1.012, § 3º. 2. Ausente prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, o indeferimento do efeito suspensivo à apelação é medida que se impõe (CPC/2015, art. 995, parágrafo único). 3. A hipótese na qual a sentença começa a produzir efeitos imediatamente

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