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(DOC. VP 196.4264.2002.2100)

TJCE. Embargos de declaração em embargos de declaração em apelação cível. Omissão e dúvida. Limites da investigação dos danos decorrentes de não prorrogação de empréstimos abrangidos pela Resolução 4.028/2012, do CMN. Limitação imposta pela sentença de primeira instância. Impossibilidade de ampliação em sede de recurso interposto pela parte vencida, sob pena de julgamento ultra petita do apelo e reformatio in pejus. Os efeitos modificativos conferidos aos aclaratórios interpostos pelo BNB não interferem na condenação alusiva à não liberação de créditos aprovados e ao encerramento de conta de crédito rotativo. Recurso conhecido e provido tão somente para prestar os devidos esclarecimentos. CPC/2015, art. 1.008.

«1. Tem-se a esclarecer, em atenção aos aclaratórios interpostos pelas autoras da ação, que foi reconhecido pela sentença haver ilícito praticado pelo BNB no tocante à não prorrogação de empréstimos amparados pela Resolução 4.028/2012 do CMN. 2. Com isso, a menção, na parte alusiva aos fundamentos do voto proferido no julgamento do apelo (fls. 1131 e 1136 do Processo 0842373-80.2014.8.06.0001), às Resoluções 4.188/2013 e 4.211/2013 do CMN, não tem o condão de modificar a

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