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(DOC. VP 196.4264.2002.4600)

TJSP. Apelação. Ação de «querella nullitatis insanabilis». Sentença de procedência, declarando nulo o processo de usucapião 0009093-53.2011.8.26.0114, envolvendo as partes. Inconformismo da requerida. Decisão correta. CPC/2015, art. 312.

«Devidamente comprovado que a autora, herdeira do proprietário, não foi citada, nem mesmo por edital dirigido diretamente a esta, na ação pretérita de usucapião, em inobservância ao que preceitua o CPC/2015, art. 312. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.»

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