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(DOC. VP 196.4264.2003.0000)

TJAM. Processual civil. Requerimento avulso de tutela provisória. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso de apelação. Preclusão lógica. Inteligência do CPC/2015, art. 1.012, § 3º. Pedido não conhecido.

«1. Pela redação do CPC/2015, art. 1.012, § 3º, II, o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação deverá ser formulado por intermédio de petição autônoma, dirigida ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; 2. Considerando que os autos do processo ainda tramitam na Instância primeva, estando na pendência de julgamento de embargos de declaração, mostra-se inoportuno o momento processual para requerer a t

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