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(DOC. VP 196.4264.2003.0100)

TJAM. Direito civil. Agravo de instrumento. Acidente de trânsito. Antecipação de tutela. Cabimento da pensão provisória. Não configuração da verossimilhança das alegações e do perigo de dano irreversível. Prejuízo na capacidade laboral da agravada. CPC/2015, art. 294.

«I - Há ausência de fundamentos que sejam capazes de comprovar o dano de difícil reparação, e devem está acompanhados de documentos que comprovem as alegações mencionadas. II - O CPC/2015, art. 294, permite a antecipação de tutela em situações que trazem evidências da responsabilidade do causador do acidente. III - Não provimento ao Agravo de Instrumento, decisão do Juízo a quo mantida.»

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