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(DOC. VP 196.4264.2003.0200)

TJAM. Agravo de instrumento. Interdito proibitório. Nulidade da decisão fustigada. Reconhecimento de ofício. Ausência de fundamentação válida. Recurso prejudicado. CPC/2015, art. 298.

«1. O CPC/2015, art. 298 prevê expressamente a obrigatoriedade de fundamentação da decisão que concede a tutela provisória, devendo o togado motivar seu convencimento de modo claro e preciso. Esse dever de motivação das decisões decorre no mandamento constitucional com sede na CF/88, art. 93, IX, posteriormente incorporado no CPC/2015, art. 489, § 1º. 2. Desse modo, impõe-se o reconhecimento da nulidade da decisão agravada, uma vez que não apresentou nenhum argumento concreto de

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