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(DOC. VP 196.4483.8000.2100)

STJ. Consumidor. Seguro de vida em grupo. Contrato temporário. Regime financeiro de repartição simples. Apólice renovada por longo período. Cláusula de não renovação. Ausência de abusividade. Dissonância de entendimentos verificada. Embargos de divergência. Recurso especial. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 796. CDC, art. 51.

«1 - Não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação da outra parte. 2 - Segundo as premissas que prevaleceram julgamento do REsp. 880.605/RN/STJ, relator para o acórdão o Ministro Massami Uyeda, reiteradas julgamento do REsp. 1.569.627/RS/STJ, o contrato de seguro de vida coletivo é, por natureza, temporário. Tal conclusão decorre da circunst�

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