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(DOC. VP 196.4782.5001.0000)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Recebimento da apelação. Efeito suspensivo não deferido com base na interpretação do CPC/1973, art. 520, II. Dispositivos legais apontados como violados (CPC/2015, art. 995 e CPC/2015, art. 805) que não foram objeto de apreciação perante a corte de origem. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A irresignação não merece ser admitida, porquanto ausente o indispensável prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados. 2 - Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que o teor dos dispositivos tidos por violados não foi discutido no acórdão recorrido e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de obter pronunciamento do Tribunal de origem a respeito. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instânci

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