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(DOC. VP 196.4782.5008.1500)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Falso testemunho. CP, art. 342, § 2º do retratação em juízo antes da prolação da sentença. Causa de extinção da punibilidade. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

«1 - Segundo o § 2º do CP, art. 342 no crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. No presente caso, não houve retratação no processo em que ocorrido o ilícito, a saber, o processo previdenciário, não podendo se falar na presença de causa extintiva da punibilidade do agente. 2 - Não há qualquer previsão legal de intimação do acusado para se retratar, até porque e

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