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(DOC. VP 196.5190.9003.4800)

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Falsificação de documento particular. Uso de documento falso. Nulidade. Intimação da ré da sentença condenatória. Acusada pessoalmente cientificada pelo oficial de justiça por carta precatória. Desnecessidade de indagação acerca do desejo de recorrer. Certidão expedida por oficial de justiça que goza de fé pública. Acusada que respondeu ao processo em liberdade. Intimação do defensor constituído. Suficiência. Inteligência dos CPP, art. 392, II, e CPP, art. 370, CPP. Eiva inexistente. Agravo desprovido.

«1 - É pacífico neste Sodalício o entendimento de que o acusado, ao ser notificado da sentença, não precisa ser indagado da sua intenção de recorrer. Precedentes do STJ e do STF. 2 - Em se tratando de ré solta, é suficiente a intimação de seu advogado acerca da sentença condenatória, procedimento que garante a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 3 - Na hipótese que se examina, tendo havido a regular cientificação tanto do advogado

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