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(DOC. VP 196.5440.8000.4000)

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial da construtora oas. Ação popular. Licitação. Contrato firmado com empreiteira que apresentou a proposta de menor valor. Subempreitada pactuada em momento anterior à adjudicação do objeto do certame e por preço bastante inferior ao da proposta vencedora. Fraude reconhecida pelo tribunal a quo. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de publicidade do ato lesivo. Aplicação da teoria da actio nata. Prescrição afastada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento extra petita não configurado.

«1 - Revela-se deficitária a fundamentação do recurso especial quando a alegada ofensa aos CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 463 e CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão seria omisso, contraditório ou obscuro, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2 - De acordo com a jurisprudência do STJ, nos termos do CPC/1973, art. 13 e dos princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da celeridade processuais, é

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