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(DOC. VP 196.6134.8006.0000)

STJ. Agravo interno recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973. Embargos de terceiro. Prazo de cinco dias do CPC/1973, art. 1.048. Impossibilidade de presunção da ciência de terceiro. Termo a quo do prazo. Data da turbação/imissão posse. Embargos tempestivos. Legitimidade ativa. Possibilidade de os filhos não integrantes da relação jurídica processual executiva opor embargos de terceiro a sustentar a impenhorabilidade do imóvel.

«1 - Controvérsia acerca da legitimidade ativa e tempestividade dos embargos de terceiro opostos após o prazo de 5 (cinco) dias da assinatura da carta de adjudicação (cf. CPC/1973, art. 1.048). 2 - A ciência da esposa e mãe dos coautores não faz presumida a ciência destes acerca da constrição judicial. 3 - Fluência do prazo de 5 (cinco) dias do CPC/1973, art. 1.048 somente após a turbação ou esbulho (mandado de imissão posse pelo adjudicante). 4 - Os filhos, integrantes

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