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(DOC. VP 196.6134.8009.8100)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Crime de falso testemunho. CP, art. 342 testemunha descompromissada. Rol do CPP e rol do CPC. 3. Falso cometido em processo criminal. Aplicação do conceito do CPP. Desnecessidade de analogia. 4. CPP, art. 206. Rol taxativo. Colateral em terceiro grau. Ausência de previsão. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - O trancamento da ação penal somente é possível, via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2 - Os CPP, art. 202 e CPP, art. 206 dispõem que «toda pessoa poderá ser testemunha» e que «a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, e

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