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(DOC. VP 196.6134.8011.0500)

STJ. Processual penal. Indeferimento da liminar prévio writ. Súmula 691. Afastamento. Excepcionalidade. Existência de constrangimento ilegal. Crime de furto. Liberdade provisória deferida com arbitramento de fiança. Acusado juridicamente pobre. Aplicação do CPP, art. 350, CPP. Ordem concedida. Liminar ratificada.

«1 - Não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar writ impetrado origem, consoante dispõe a Súmula 691/STF, salvo caso de flagrante ilegalidade, o que se verifica caso. 2 - A teor do CPP, art. 350, Código de Processo Penal, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes do CPP, art. 327 e CPP, art. 328. 3 - espécie

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