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(DOC. VP 196.6163.2006.1900)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em mandado de segurança. 1. Nulidade do acórdão recorrido. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. 2. Inconstitucionalidade do CPP, art. 265. Não verificação. Precedentes desta corte. 3. Abandono do plenário do Júri. Situação que configura abandono da causa. Precedentes. 4. Existência de sanção disciplinar. Irrelevância. Caráter administrativo. Multa do CPP, art. 265. Caráter processual. Independência das instâncias. 5. Alegado motivo imperioso. Não configuração. Testemunha faltante. Ausência de cláusula de imprescindibilidade. CPP, art. 461. Indeferimento de oitiva de testemunha referida. CPP, art. 400, § 1º. 6. Multa aplicada ao defensor público. Impossibilidade. Atuação em nome da defensoria pública. Princípio da impessoalidade. Multa que deve ser suportada pela instituição. Possibilidade de ação regressiva. 7. Recurso em mandado de segurança provido em parte, para que a multa seja aplicada à defensoria pública.

«1 - Encontram-se devidamente refutados todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo acórdão recorrido, não havendo se falar, portanto, em ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º. 2 - O «Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela constitucionalidade do CPP, art. 265, cuja aplicação não acarreta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, mas representa, isto sim, estrita observância do regramento legal». (AgInt no RMS 58.366/SP/STJ, Rel. Min

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