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(DOC. VP 196.6163.2009.4000)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de falso testemunho perpetrado em processo penal. CP, art. 342, § 1º do CP. Pleito absolutório. Atipicidade. Apontada negativa de vigência ao CPP, art. 386, III do, CPP. Comprovação material e efetiva da potencialidade lesiva da conduta do agente. Ausência de influência do depoimento no julgamento da causa originária. Prescindibilidade. Crime formal. Precedentes. Reversão do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - É cediço, no âmbito desta Corte, que o crime de falso testemunho, por albergar o prestígio e a incolumidade da administração da justiça, possui natureza formal, cuja consumação - efetivada no momento em que o agente termina seu depoimento, ulteriormente averbado em ata com sua assinatura, no âmbito de processo judicial (penal ou civil), administrativo (inquérito civil ou sindicância), inquérito policial ou, ainda, perante câmara arbitral - prescinde da ocorrência de qualquer

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