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(DOC. VP 196.8050.5000.1500)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prescrição. Interrupção do prazo. Prejudicial não configurada. Materialidade. Comprovação mediante exame cadavérico. Atestado de óbito. Prescindibilidade. Apresentação da defesa para a sessão do júri. Defesa técnica deficiente e denúncia genérica. Nulidades inexistentes. Alegação de inocência. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1. Constatado, in concreto, que o maior lapso temporal ocorrido entre os marcos interruptivos disciplinados no CP, art. 117 é de pouco mais de 12 anos, inviável se mostra a decretação da prescrição pela pena cominada em abstrato para o homicídio qualificado, cujo prazo prescricional é de 20 anos (CP, art. 109, I). 2. A realização do exame cadavérico devidamente detalhado (CPP, art. 162, parágrafo único) dispensa a juntada do atestado de óbito para fins de comprovação da mate

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