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(DOC. VP 196.8050.5000.2600)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 171, § 3º. Condenação. Apontada nulidade. Suposta prova ilícita. Exame grafotécnico. Recusa em fornecer material. Utilização de outros documentos. Possibilidade. CPP, art. 174, II e III. Acervo probatório robusto. Dosimetria da pena. Continuidade delitiva. Percentual de aumento. Número de infrações.

«I – Nos exatos termos do CPP, art. 174, II e III, outros escritos, e não apenas aqueles fornecidos espontaneamente pelo acusado, podem ser objeto de exame grafotécnico, desde que certa sua origem – o punho do denunciado ou investigado –, bem como inconteste sua autenticidade. II – Na espécie, não procede a alegação de nulidade, baseada apenas na recusa do acusado em fornecer material para exame grafotécnico, se a prova técnica foi elaborada a partir de escrito constante de p

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