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(DOC. VP 196.8050.5000.3300)

TJMG. Apelação criminal. Recurso do primeiro apelante (Luiz Felipe). Crime de furto qualificado. Absolvição. Impossibilidade. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de furto qualificado, sobretudo pela prova material e testemunhal produzidas nos autos, não há que se falar em absolvição. Recurso do segundo apelante (Marlon). Preliminar de nulidade suscitada em sustentação oral. Irrregularidades na audiência de instrução de julgamento. Depoimentos de testemunhas não condizentes com a transcrição na ata de audiência. Prejuízo para defesa. Não configurado. Rejeição. Receptação dolosa. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação para forma culposa. Inviabilidade. Perdão judicial. Não cabimento. CPP, art. 215.

«1. Nos termos do CPP, art. 215, na redação dos depoimentos, deve o Juiz, na medida do possível, reproduzir as expressões e frases dos depoentes. O resumo das falas das testemunhas pelo Magistrado, não implica, por si só, em irregularidade da audiência, quando não verificada qualquer distorção nos depoimentos das testemunhas e declarações da vítima, in casu, gravados em mídia digital pelo advogado da defesa, com a transcrição correta na ata de audiência, não havendo que se fal

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