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(DOC. VP 196.8050.5001.3300)

TJSC. Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de indenização. Contrato verbal de representação comercial. Indeferimento do pedido de suspensão do processo até o cumprimento da carta precatória para oitiva de testemunha. Rol que foi apresentado em momento posterior à decisão saneadora do processo. Efeito suspensivo impossibilitado, nos termos do CPC/1973, art. 338, não se ignorando o transcurso de prazo superior ao referido no seu CPC/1973, art. 265, § 5º. Decisão mantida. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 377.

«A possibilidade de suspensão do curso do processo em face da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha está condicionada à apresentação do rol em momento anterior à decisão saneadora e à demonstração de sua imprescindibilidade.»

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