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(DOC. VP 196.8811.9000.0500)

TRT4. Agravo de petição. Cooperação Jurisdicional. CPC/2015, art. 67.

«Conforme disciplinado no CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 68 e CPC/2015, art. 69, é dever dos órgãos do Poder Judiciário a facilitação da habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial. Entretanto, no caso em exame, não está, ainda, disciplinado nesta Justiça Especializada o meio pelo qual se dará a cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário, seja federal ou estadual. Além disso, a cooperação a que se refere o CPC/2015, art. 69 não se confunde com a

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