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(DOC. VP 196.8811.9000.0700)

TJES. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Litisconsórcio ativo facultativo. Limitação. Desnecessidade. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 113.

«1) No CPC/2015, art. 113, § 1º, o legislador atribuiu ao magistrado o poder de limitação do litisconsórcio facultativo, quando verificada a existência de número excessivo de litigantes capaz de comprometer a rápida solução do processo ou prejudicar o direito de defesa da parte. 2) Na hipótese, a grande semelhança entre as situações apresentadas pelos demandantes, bem como o compartilhamento da causa de pedir e do pedido, justificam o litisconsórcio ativo, ainda que facultativ

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