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(DOC. VP 196.8811.9000.1400)

TRF3. Agravo interno em agravo de instrumento. Transferência de titularidade de concessão de exploração de energia elétrica. Sucessão processual para pagamento de indenização de servidão administrativa. Não participação da sucessora na formação do título executivo. Não cabimento. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 108.

«1. Conforme o disposto no CPC/2015, art. 108 e CPC/2015, art. 109, não decorre automaticamente a sucessão processual da alteração da titularidade do bem objeto da demanda. 2. De acordo com os documentos juntados, não há participação de Furnas Centrais Elétricas S/A. na constituição do título executivo, não sendo possível responsabilizá-la apenas em fase de cumprimento de sentença, sob pena de violação do princípio do contraditório. 3. No entanto, em sede regressiva, �

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