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(DOC. VP 196.8811.9000.4700)

TJRJ. Agravo de instrumento. Denunciação da lide. Decisão interlocutória que rejeitou a intervenção de terceiro. Desnecessidade da intervenção diante do CPC/2015, art. 128, parágrafo único. Litisconsórcio passivo. Possibilidade de condenação direta e solidária, conforme jurisprudência do c. STJ. Flexibilização do sistema. Processo real de pacificação social. Manutenção da sentença a quo. Recurso conhecido, e no mérito não provido.

«- Cuida a hipótese de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide em face de Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. - Pleiteia a recorrente a reforma da decisão a quo, determinando-se, então, o acolhimento da intervenção de terceiros, na modalidade de denunciação à lide. - Afigura-se desnecessária a denunciação da lide a terceiro que já figura como litisconsorte passivo na demanda, eis que s

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