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(DOC. VP 196.8811.9000.9400)

TRF2. Embargos de declaração. Renúncia do advogado. Notificação não comprovada. Omissão. Inexistente. Multa. Não conhecimento. CPC/2015, art. 112.

«1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra o v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração opostos pela autora. O acórdão embargado não aceitou a renúncia requerida pelos advogados, pois não ocorreu a notificação do mandante, conforme exigido no CPC/2015, art. 112. 2. O CPC/2015 é claro ao definir em seu art. 112, que a renúncia do advogado só poderá ocorrer desde que comprovado que o mandante foi notificado da renúncia. Verifica-se

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