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(DOC. VP 196.8811.9000.9600)

TJPR. Apelação cível. Responsabilidade civil. Denúncia supostamente caluniosa contra Delegado Federal por membro do Ministério Público. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento sem resolução do mérito. Ilegitimidade ativa do Parquet. Responsabilidade pessoal do agente. Impossibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 85. Responsabilidade objetiva do Estado. Recurso desprovido por unanimidade. CPC/2015, art. 181.

«1. Os membros do Ministério Público, por serem agentes políticos e gozarem de um regime especial de responsabilidade civil - que se destina à não interferência no livre e independente exercício de seu mister - , não são, quando agirem com culpa, responsáveis diretos pelos danos que causarem a terceiros atuando em suas atividades funcionais. Para haver responsabilidade direta e pessoal do Promotor de Justiça, segundo o CPC/1973, art. 85, é preciso que o agente tenha agido com dolo o

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