Carregando…

(DOC. VP 196.8811.9001.0600)

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Guia GRU. Preenchimento de forma inadequada. Deserção não configurada. CPC/2015, art. 188.

«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas previsto no CPC/1973, art. 154 (CPC/2015, art. 188), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Aplicando esse princípio, os precedentes desta Corte Superior orientam no sentido de que

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote