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(DOC. VP 196.8811.9001.1700)

TJES. Embargos de declaração em apelação criminal. Lei 11.343/2006, art. 33. Omissão. Dosimetria da pena e regime inicial de cumprimento de pena. Distinção entre ementa do acórdão e acórdão. Partes que são integrantes de um todo. CPC/2015, art. 204 e CPC/2015, art. 205, § 3º, ( CPC/1973, art. 163) c/c CPP, art. 3º. Ausência de omissão. Fundamentação e parte dispositiva do acórdão que abordam expressamente a nova pena imputada ao réu, bem como o respectivo regime de cumprimento de pena. Recurso conhecido e improvido. CPC/2015, art. 204.

«1. A análise atenta e minuciosa do acórdão embargado demonstra que a Egrégia Segunda Câmara Criminal, ao prover parcialmente o recurso manejado pelo réu, ora Embargante, manteve a sua condenação nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 33, contudo reformou expressamente a pena definitiva contra si estipulada, reduzindo-a do patamar de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 467 (quatrocentos e sessenta e sete) dias-multa para o quantum equivalente a 03 (três) anos e 04 (quatro

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