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(DOC. VP 196.8811.9001.2100)

STJ. Processual civil. Citação por oficial. Mandado. Informação defasada constante do sistema de informática. Contagem do lapso temporal do ato concreto certificado nos autos. Dever de fiscalização in loco da parte, diretamente nos autos do processo. Juntada do mandado, todavia, por estagiária do cartório. Ato processual de escrivão. Inexistência. CPC/1973, art. 168. Matéria prequestionada e levantada em contrarrazões. Justa causa verificada. Tempestividade da contestação. Revelia insubsistente. CPC/2015, art. 208.

«I. Compete à parte verificar, diretamente nos autos, a sucessão dos atos processuais ou acompanhá-los pela imprensa, quando for esta a hipótese, não podendo servir de escusa à inobservância dos prazos recursais a circunstância de ter-se baseado em informação colhida do sistema de informática da Vara ou do Tribunal, cujos lançamentos oficiosos, eventualmente, se acham desatualizados em relação ao andamento efetivo do processo (Corte Especial no EREsp 503.761/DF/STJ, Min. Felix Fis

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