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(DOC. VP 196.9225.9007.5500)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inobservância do CPP, art. 514. Nulidade relativa. Necessidade de arguição em momento oportuno e demonstração de prejuízo. CPP, art. 226. Reconhecimento pessoal. Mera recomendação legal. Regime inicial de cumprimento. Questão já decida. Impossibilidade de nova análise. Agravo desprovido.

«1. «A inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 514 gera, tão-somente, nulidade relativa, que, além de dever ser arguida no momento oportuno, exige a demonstração do efetivo prejuízo daí decorrente» (RHC 83.135/SE/STJ, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/8/2017, DJe 24/8/2017). 2. Considerando que o disposto no CPP, art. 226 configura, aos olhos deste Tribunal Superior, mera recomendação legal, a inobservância das formalidades leg

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