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(DOC. VP 196.9291.6000.1400)

STJ. Recurso especial. Processo civil. Astreinte. Valor excessivo. Multa por litigância de má-fé. CPC/1973, art. 14, I. CPC/1973, art. 17, I e II. CPC/1973, art. 18. CPC/1973, art. 461, § 6º. CPC/1973, art. 586. CPC/1973, art. 604. CPC/1973, art. 606, II. CPC/1973, art. 618, I.

«1. É líquida a sentença que contém em si todos os elementos que permitem definir a quantidade de bens a serem prestados, dependendo apenas de cálculos aritméticos apurados mediante critérios constantes do próprio título ou de fontes oficiais públicas e objetivamente conhecidas. 2. Cabe condenação a indenização por litigância de má-fé à parte que, nos termos do CPC/1973, art. 17, I e II, interpõe recurso trazendo fundamentos que conscientemente sabe serem inverídicos.

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