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(DOC. VP 196.9291.6000.4100)

TJSE. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais. Servidora pública do Estado de Pernambuco. Demanda ajuizada na comarca de Aracaju. Alegação de incompetência absoluta do juízo. Decisão monocrática do relator que negou o efeito suspensivo ao recurso. Amparo no disposto no CPC/2015, art. 52, parágrafo único.

«I - Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, a teor do disposto no CPC/2015, art. 52, parágrafo único. II - Sendo servidora pública, possui domicílio funcional no local onde lotada, qual seja, a comarca de Caruaru (Estado de Pernambuco). O que não obsta possua outros, uma vez que o próprio CCB/2002, art. 71, admite a duplicidade de domicílios em função da residência em outra localidade, como no caso, onde a autora

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