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(DOC. VP 196.9291.6000.4900)

TJDF. Produção antecipada de provas. Perícia. Engenharia civil. Valoração da prova. Cognição sumária. Recurso. Descabimento. Não conhecimento. CPC/2015, art. 383.

«1. A ação de produção antecipada de provas, regulada no CPC/2015, art. 381, CPC/2015, art. 382 e CPC/2015, art. 383, é medida processual de cognição sumária, motivo pelo qual não cabe ao juiz pronunciar-se sobre a suficiência da prova, nem sobre os fatos e suas consequências jurídicas. 2. Em ação de produção antecipada de provas é inadmissível a interposição de recurso, salvo contra a decisão que indeferir totalmente a produção da prova requerida. 3. Recurso não c

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