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(DOC. VP 196.9291.6000.5100)

TRF2. Apelação cível. Direito processual civil. Produção antecipada de prova. Interesse de agir. Ocorrência. Procedência. CPC/2015, art. 383.

«1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que, ação de produção antecipada de prova, extinguiu o feito, com fulcro no CPC/2015, art. 381, I, sob o fundamento de que (i) não se vislumbra a impossibilidade de a prova requerida ser produzida no bojo da demanda principal; (ii) o provimento seria inútil, uma vez que a jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o Judiciário não pode se substituir à banca examinadora. 2. O CPC/2015, art. 381

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